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Novas Regras da Pensão por Morte

  • Foto do escritor: F&M Advocacia
    F&M Advocacia
  • 19 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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A Reforma da Previdência modificou as regras da Pensão por Morte, que seguirá o novo regramento:


1- O valor da pensão não pode ser inferior a 1 salário mínimo


2- Cálculo do valor: 50% do benefício + 10% por dependente, até o máximo de 100%


3- Será permitido acumular pensão por morte com aposentadoria, mas só o benefício de maior valor será recebido integralmente, o outro será recebido parcialmente.


Quem já recebe o benefício não será afetado por essas mudanças.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.


 
 
 

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